PEC - PREVÊ ISONOMIA ENTRE OS TRÊS PODERES
Câmara dos Deputados
1. PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 5, DE 2011.
(Do Sr. Nelson Marquezelli e outros)
Altera o inciso XV do art. 4888 e revoga os incisos VII e VIII do art. 4999 para estabelecer que os subsídios do Presidente e Vice- Presidente da República, Ministros de Estado, Senadores e Deputados Federais são idênticos aos dos Ministros do Supremo Tribunal Federal.
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do§ 3ºº do art. 6000 daConstituição Federall, promulgam a seguinte emenda aotexto constitucionall:
Art. 1º O inciso XV do art. 48 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 48 . .....................
XV - fixação de idênticos subsídios para o Presidente e Vice-Presidente da República, Ministros de Estado, Senadores, Deputados Federais e Ministros do Supremo Tribunal Federal ". (NR)
Art. 2º Acrescenta-se o seguinte parágrafo único ao art. 48:
"Art. 48 .....................
Parágrafo único . Nos Estados, Distrito Federal e Municípios, os subsídios de detentores de mandato eletivo serão fixados por meio de lei ordinária."(NR)
Art. 3º Revogam-se os incisos VII e VIII do art. 49 da Constituição Federal.
Art. 4º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara dos Deputados
2. JUSTIFICAÇÃO
O constituinte originário fez constar da Carta Magna um princípio fundamental da República: que os Poderes da União - Legislativo, Executivo e Judiciário - são independentes e harmônicos entre si ( art. 2º, CF/88 ). Tais pressupostos não significam apenas a divisão de poder, competências e responsabilidades, ou a forma com que se relacionam. Neles também reside a definição isonômica da remuneração de seus membros, ou seja, nenhum se sobrepondo ao outro, pois o grau de importância conferido pela Constituição Federal a cada um é equivalente. Caso contrário, rompe-se a isonomia.
Com efeito, esta proposta de Emenda à Constituição busca equilibrar os subsídios dos membros do Legislativo, Executivo e Judiciário. Não se trata apenas de um ajuste remuneratório, mas de atender a um princípio insofismável insculpido na Lei Maior - independência e harmonia entre os Poderes.
O acréscimo da previsão de que seja por lei ordinária a fixação dos subsídios nos Estados, Distrito Federal e nos Municípios busca evitar que tal medida seja efetivada por meros atos das respectivas Mesas de Assembléias Legislativas e Câmaras Municipais.
Ante o exposto, esperamos contar com o apoio de nossos eminentes Pares para a aprovação da proposta.
Sala das Sessões, em 08 de fevereiro de 2011.
Deputado NELSON MARQUEZELLI
PTB/SP
1 Comentário
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Perfeitamente. O Princípio da Igualdade está previsto já no preâmbulo da Constituição Federal e a igualdade entre os Poderes deve ser respeitada em todos os níveis. Em obediência a este Princípio Constitucional, os efeitos da Emenda Constitucional 122/2022 devem ser estendidos aos demais Poderes já nas próximas eleições, limitando a candidatura aos cidadãos com no máximo 70 anos de idade e aplicando a aposentadoria compulsória aos 75 anos de idade aos detentores de qualquer cargo ou mandato públicos. continuar lendo